Comissão aprova novo piso de professores da educação básica em R$ 5,1 mil para 2026 Jornal Valença Agora 20 de maio de 2026 Brasil, Notícias Uma comissão de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (19) a medida provisória que assegura piso salarial de R$ 5.130,63 para os professores da educação básica pública em 2026, um reajuste de 5,4%. Os parlamentares aprovaram o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que prevê ganho real acima da inflação. A MP 1.334/2026 segue para os Plenários da Câmara e do Senado. A MP altera a Lei do Piso Salarial, de 2008, para adequar o cálculo anual do piso ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela proposta, o reajuste passará a considerar a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. O cálculo leva em conta as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo. O piso salarial era de R$ 4.867,77. Os 5,4% de reajuste representam ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), pela regra atual o reajuste seria de apenas 0,37%. O texto também cria limites para a atualização. O reajuste não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior. Também não poderá ser superior à variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União. A relatora afirmou que a mudança traz mais previsibilidade para gestores públicos e profissionais da educação, uma vez que o novo modelo cria regras mais estáveis e permite melhor planejamento financeiro por parte dos entes federativos. Antes da medida provisória, o reajuste do piso era calculado com base no crescimento do Valor Anual por Aluno do Fundeb (Vaaf), considerando a variação do indicador nos dois anos anteriores. O governo argumentou que a regra antiga gerava distorções e oscilações imprevisíveis, por se basear apenas no valor mínimo por aluno definido nacionalmente. Fonte: Agência Senado | Foto: André Fofano/SEC Deixe uma resposta Cancelar respostaSeu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.