Vazamento de petróleo cru se espalha pelos nove estados do Nordeste e formou faixa de mais de 2 mil quilômetros da costa brasileira

O óleo que se espalha pelo litoral nordestino chegou na última sexta-feira, às praias em Salvador. De acordo com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), foram observados resquícios da substância, apontada como petróleo cru, nas praias de Piatã, uma das mais frequentadas por banhistas, na capital baiana, e de Vilas do Atlântico, no município vizinho de Lauro de Freitas.

Identificadas pela primeira vez em 2 de setembro, as manchas de óleo já atingiram pelo menos 130 praias do Nordeste. Todos os nove estados da região tiveram trechos contaminados pelo produto poluente e até agora não se conseguiu conter o avanço do que foi identificado pela Petrobras como óleo cru.

Segundo último balanço divulgado pelo Ibama no dia 10 de outubro, chegou a 150 o número de praias com registro de óleo em 68 municípios do Nordeste. Salvador, no caso, ainda não constava nessa lista.

Ontem, a Marinha informou que está notificando 30 navios-tanque de 10 diferentes países a prestarem esclarecimentos sobre a suspeita de vazamento de óleo que contaminou a costa do Nordeste. A decisão veio após uma triagem com base em informações do tráfego mercante na região

MEDIDAS

Mesmo que o óleo vazado no nordeste não seja do Brasil, a União tem o dever de proteger o meio ambiente e a saúde da população.

 

É o que determinou o juiz plantonista Fábio Cordeiro de Lima, de Sergipe, que acolheu o pedido do Ministério Público Federal e concedeu a tutela para determinar que, “no prazo de 48 horas, a União Federal, junto com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis), implante barreiras de proteção nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza Barris e Real, com o consequente monitoramento”. A multa para caso de descumprimento é de 100.000 reais.

 

O procurador da República que assina a ação, Ramiro Rockenbach, argumentou que a União está sendo omissa ao não adotar medidas de proteção a áreas ambientais sensíveis, em especial da foz de rios, pontos de captação de água, mangues e Unidades de Conservação. Para o MPF, o caso é de “inafastável interesse federal. Afinal, as consequências abrangem bens ambientais que pertencem à União, uma vez que envolvem danos (concretizados ou potenciais) a rios que banham mais de um estado, ao mar territorial, a faixa de praia e áreas compreendidas como terrenos de marinha (Zona Costeira), aos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, bem como lesões à fauna silvestre e à flora”.
Enquanto não for identificado um culpado a ser responsabilizado pelos danos, a obrigação passa a ser da União.

 

Fonte: Portais de Notícias (Metrópoles/Exame/UOL/Veja)

Foto principal: Marcos Rodrigues/Governo do Sergipe

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