Programa de transferência de renda do Governo Federal é retomado com condicionalidades e articulações para combater a fome no país

"Esse não é um programa de um governo, esse não é um programa de um presidente da República. Esse é um programa da sociedade brasileira e que só vai dar certo se a sociedade brasileira assumir a responsabilidade de fiscalizar o Cadastro Único que nós estamos fazendo”, pronunciou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta (2/3), logo após assinar a Medida Provisória que determinou a retomada do Bolsa Família em cerimônia lotada no Palácio do Planalto.

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

PRIMEIRA INFÂNCIA — Criado por meio da Medida Provisória Nº 132, de 20 de outubro 2003, o Bolsa Família foi extinto em outubro de 2021, quando mudou de nome no governo anterior e passou a ser focado na transferência de renda. Agora, ele retorna com novidades e com atenção especial voltada à Primeira Infância e uma série de articulações de políticas públicas de educação, saúde, emprego, renda, habitação e cidadania.

O programa volta a enfatizar, por exemplo condicionalidades estratégicas e históricas, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pasta responsável pelo Bolsa Família, Wellington Dias destacou que o programa ajudou a tirar milhares de crianças do trabalho infantil e se tornou referência para o mundo.

“O compromisso é mais do que transferência de renda. Com o Bolsa Família estão 32 outros programas vinculados. E a Medida Provisória assinada hoje coloca essa integração nas condicionalidades”, declarou o ministro.

Todas as famílias beneficiárias recebem no mínimo R$ 600.  As famílias com crianças na faixa etária de zero a 6 anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança (Benefício Primeira Infância) a partir do dia 20, quando começa o cronograma de pagamentos do mês. Além disso, haverá um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes (Benefício Variável Familiar) que será pago a partir de junho de 2023.

RENDA FAMILIAR — Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.

A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda de até R$ 218 por pessoa.

A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.

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