O primeiro turno das eleições aconteceu em todo Brasil. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de 156 milhões de eleitores estavam aptos a irem às urnas eleger seus representantes. Esse é o maior contingente da história, quase 10 milhões acima do registrado no ano de 2018, conforme informativo do TSE.

Todavia, o fato de os cidadãos estarem aptos, não significa que todos compareceram às urnas. Ainda que o voto no Brasil seja obrigatório e facultativo para analfabetos e pessoas com mais de 70 anos de idade ou que tenham entre 16 e 18 anos,  nesse primeiro turno de votação, cerca de 32 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas.

Posso votar no segundo turno, se faltei ao primeiro?

O Tribunal Superior Eleitoral considera que o 1º e o 2º turno são eleições independentes, de modo que, qualquer eleitor ou eleitora poderá votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.

Nesse contexto, vale esclarecer que o título pode vir a ser cancelado quando o eleitor faltar às urnas por três eleições consecutivas e não justificar a ausência e nem efetuar o pagamento da multa. Por sua vez, a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Como observado, por ser uma eleição independente, na hipótese de o eleitor não ter comparecido às urnas no 1º turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno, por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

No caso de eleitor inscrito no Brasil, que esteja no exterior, no dia da eleição, deverá apresentar justificativa pela ausência pelo e-Título e, pós-eleições, seguir a regras dos 60 dias após cada turno, conforme explicitado no site do TSE, ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Importante destacar que, o cidadão pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Além disso, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Porém, se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. Se o cidadão declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

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Fonte: Estado da Bahia

 

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