Para driblar a legislação eleitoral alguns partidos usaram candidaturas laranjas de mulheres, assim, com intuito de responsabilizar os beneficiados com a fraude o Ministério Público Eleitoral instaurou na Bahia um processo administrativo que visa averiguar as informações sobre as candidatas que não tiveram votos nas últimas eleições.

De acordo com o procurador Eleitoral Ruy Mello, as candidatas fictícias podem ser uma estratégia para driblar a lei que estabelece uma cota mínima para a participação feminina na vida política. A Lei das Eleições prevê que no mínimo 30% das candidatas devem ser do sexo feminino e, de acordo com o levantamento feito pelo TRE/BA, o estado baiano foi o que teve maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país, chegando a quantidade de 2.244.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, levando em consideração o Código Eleitoral as “candidatas fantasmas” são consideradas crime de falsidade ideológica, acrescentando ainda que as candidaturas fictícias que visam apenas atender a obrigação legislativa, bem como a oferta de vantagens para aquelas que aceitarem renunciar, são ações que se configuram como fraude, conceito previsto na Constituição.

A portaria de instauração da investigação buscará observar se as zonas eleitorais, os municípios e as coligações que tiveram candidatas com votos zerados prejudicaram o percentual de 30% exigido por lei e, caso sejam comprovadas as fraudes, além de denúncia para responsabilizar os envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral, o MP pode também entrar com uma ação de investigação e impugnação do mandato dos candidatos homens que se beneficiaram da fraude.

 

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