O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) lançaram a nova edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no 10 de maio, em Brasília.

As atualizações no ECA foram estabelecidas pelas Leis nº 13.812/19 e 13.798/19. A primeira publicação institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre regras mais rigorosas para crianças e adolescentes que viajem desacompanhados dos pais. A segunda define a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Durante o evento de lançamento, o representante do Conanda destacou a importância do ECA como um marco na vida da criança e do adolescente, garantindo a eles o acesso às políticas públicas. “Isso vem atender a uma demanda muito grande do Conanda. O ECA é fundamental, mas precisa ser mais divulgado e posto em prática”, disse o vice-presidente. Lacerda destacou ainda o compromisso que o Conselho tem com a defesa e a proteção integral da criança e do adolescente no Brasil.

Viagens

 

Sobre a Lei nº 13.812/19, entre as mudanças a publicação define regras mais rigorosas para crianças e adolescentes que viajem desacompanhados dos pais.

“Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, define o documento.

Download: Acesse a nova versão do ECA

 

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 

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