Mais uma vez o município de Cairu promove condições para os contribuintes quitarem débitos com a prefeitura, sem multas, sem juros e de forma parcelada em até 36 meses. Foi sancionada pelo prefeito de Cairu, Hildécio Meireles, a Lei 678/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023), concedendo aos devedores do fisco municipal remissão, anistia total ou parcial de multas e juros, além de parcelamento especial para os débitos de natureza tributária ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na dívida ativa.

O Refis Cairu 2023 possibilita aos contribuintes – pessoas jurídicas ou físicas – a regularização de créditos tributários de forma justa e amigável, podendo os débitos serem quitados sem multas e juros nos pagamentos à vista. Para parcelar, o valor mínimo é de R$ 150 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas. Entre os tributos municipais cobertos pelo REFIS estão o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Veículos de Aluguel.

O prazo de adesão ao Refis Cairu 2023 é até 13 de julho. Para aderir ao programa basta procurar os postos da secretaria municipal da Fazenda no Morro de São Paulo, Boipeba e Cairu, preencher o formulário, aproveitar as condições especiais de descontos e ficar em dia com o fisco municipal.

Confira os descontos sobre juros e multas:

- Pagamento à vista: 100% de desconto

- 02 a 06 parcelas: 80% de desconto

- 07 a 12 parcelas: 50% de desconto

- 12 a 36 parcelas: 20% de desconto

 

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