A campanha Janeiro Branco reserva o mês para alertar a sociedade sobre a importância dos cuidados com a saúde mental. E é justamente esta área o alvo das agressões psicológicas, principalmente em mulheres, crime previsto na Lei Maria da Penha. O combate a este tipo de violência é fundamental para promoção da autoestima e qualidade de vida.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, publicada em 7/8/2006, traz em seu texto diversas formas de violência que podem ser praticadas contra a mulher. Uma das formas é a violência psicológica, que também pode ser chamada de “agressão emocional”. O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.

Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a autoestima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados;

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Características da violência psicológica: 

- Violência verbal: caracteriza-se por proferir xingamentos, obscenidades ou palavras que desclassificam e julgam o outro incapaz.
- Indiferença: é o comportamento neutro, a omissão ou o descaso com a vida e as necessidades do outro, o que, por vezes, machuca mais do que o ódio declarado.
Intolerância ou discriminação: é o desprezo pelas características, cultura, os valores e a crença do outro.
- Perseguição: em causar dano ou menosprezar alguém de forma sequencial, quando não basta agredir ou ridicularizar apenas uma vez. Famoso bullying.
- Chantagem: condicionar o bem que se pode fazer ao outro, livrar de punição ou suprir uma de suas necessidades mediante uma retribuição ou satisfação imoral para o agressor.
- Causar dependência do outro: acontece quando uma pessoa identifica (ainda que inconscientemente) a carência afetiva do outro e usa disso para oprimir, sufocar e impor suas vontades na vida dele.

O enfrentamento à violência psicológica contra as mulheres é uma das vertentes de atuação do Centro de Referência e Atendimento às Mulheres (CRAM/Valença), que é uma estrutura importante do programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, fazendo parte da Rede especializada de proteção. O órgão foi criado a partir da Lei Maria da Penha. É um serviço público e gratuito de prevenção e atendimento psicológico, social, jurídico e pedagógico para mulheres que vivem em situação de violência doméstica e familiar, e foi criado com base no reconhecimento de que a violência de gênero é um fato que exige intervenções efetivas do Estado e dos Municípios para assegurar os direitos garantidos na Constituição de 1988.

O CRAM exerce o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento à mulher. É direcionado pela Secretaria de Políticas para às Mulheres da Bahia-SPM. E no município de Valença está vinculado à Secretaria de Proteção Social. Tem como público alvo mulheres a partir de 18 anos de idade, independentemente de raça/cor, etnia, classe social, situação econômica, crença e orientação sexual, desde que estejam em situação de violência. Os atendimentos são realizados através de demanda espontânea, ou seja, a busca da vítima pelo atendimento, ou por encaminhamentos da Justiça, Segurança Pública, Assistência Social, Unidades de Saúde, dentre outros órgãos e instituições.

Em Valença, o CRAM registrou no ano passado, 229 casos novos de violência psicológica contra a mulher. 638 casos em acompanhamentos, destes 310 foram acompanhamentos psicológicos em 2022, segundo dados do Centro.

Luciane Silva, psicóloga e coordenadora do CRAM/Valença (Foto: Acervo Pessoal)

De acordo com a psicóloga Luciane Silva dos Santos, coordenadora do CRAM/Valença, membro do Instituto Quintas Feministas, pesquisadora e palestrante, “a violência psicológica está diretamente ligada à fragilização da saúde mental das mulheres, pois é uma violência silenciosa, de difícil comprovação, pois não deixa marcas físicas, mas limita a plena autonomia das mulheres. O agressor utiliza de forte poder de manipulação, e de distorção da realidade, culpabilizando a vítimas pela violência sofrida. O Gaslighting é uma estratégia para deixar a vítima confusa sobre a realidade”.

“A violência não pode ser naturalizada, pois ela limita, adoece e mata. Você não está sozinha. O CRAM pode te ajudar. Estamos aqui para isso”, destaca a psicóloga.

No CRAM a mulher vítima de violência, maior de 18 anos, é inicialmente atendida pelo setor psicossocial que realiza o acolhimento, o preenchimento da ficha de identificação e a encaminha para o tipo de atendimento necessário, que pode ser psicológico, orientação jurídica e oficinas, como também encaminhamentos para outros serviços.

O Centro está localizado na Praça Dois de Julho, n°14, Centro, ao lado do antigo Fórum. Oferece atendimento das 8h às 17h, de segunda a quinta-feira. Sexta-feira o atendimento acontece das 8h às 13h. O órgão também oferece atendimento pelo WhatsApp.

Contatos do CRAM/Valença
Email: crmvalenca@yahoo.com.br
Telefone: (75)3643-1601
WhatsApp: (75)98876-5079
Página do Instagram:@cramvalença

 

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