Lei promulgada pela Alba já está em vigor, mas depende de regulamentação do governo do estado. Proposta que obriga escolas a comunicar gravidez de menores de 14 anos ainda tramita na Assembleia.

A prevenção da gravidez precoce passará a fazer parte do currículo das escolas estaduais da Bahia. A medida está prevista na Lei nº 15.177, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada em 1º de julho.

A norma institui a inclusão de conteúdo programático voltado à prevenção da gravidez precoce na rede estadual de ensino. Apesar de já estar em vigor desde a publicação, a implementação prática ainda depende de regulamentação do Governo da Bahia, que terá prazo de 90 dias para definir como o conteúdo será aplicado nas escolas.

O texto da lei não detalha quais temas deverão ser abordados nem a carga horária das atividades. Essas definições serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio da regulamentação.

O que muda

A nova legislação determina:

  • a inclusão de conteúdo sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais;
  • que o Governo da Bahia regulamente a lei em até 90 dias;
  • que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias;
  • que a lei entrou em vigor na data de sua publicação.
  • Lei já vale, mas depende de regulamentação

Embora a lei esteja vigente, ela ainda não produz todos os efeitos práticos. Isso porque o próprio texto estabelece que o Governo do Estado deverá regulamentá-la.

Essa etapa serve para definir como a medida será executada, incluindo diretrizes pedagógicas, responsabilidades dos órgãos envolvidos e a forma como o conteúdo será incorporado ao currículo das escolas.

Fonte: g1BA | Foto: Reprodução Freepick/via g1BA

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