Lei Seca passa a ter novas regras de fiscalização; saiba o que muda Jornal Valença Agora 20 de agosto de 2026 Brasil, Notícias As mudanças já estão em vigor, mas os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para se adaptar. O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. Quem já foi parado em uma blitz pode ter visto um equipamento que serve para detectar a presença de álcool no ar. Agora, esse aparelho passa a fazer parte de uma triagem. Se não acusar nada, o motorista é liberado. Mas se apontar indícios de álcool, aí o motorista deve seguir para o teste do bafômetro, que é o que tem valor legal para uma autuação. A medida padroniza o que já acontecia em estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, além das rodovias federais. Outro ponto é o chamado “álcool residual”. A regra detalha quando deve ser feito o reteste. Isso para evitar eventuais interferências no resultado. Entre elas, o consumo de produtos que deixam vestígios temporários de álcool na boca, como alguns tipos de pão, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Se o teste passivo der positivo, o agente deve fazer uma nova avaliação antes de qualquer conclusão. A fiscalização não está restrita apenas ao consumo de bebidas alcoólicas. A nova regra também regulamenta a fiscalização para detectar outras substâncias que comprometem a capacidade de dirigir – como drogas ilícitas – em conjunto com a análise do comportamento do motorista. Nesse caso, o agente deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora. O uso de equipamento para a detecção de drogas não é obrigatório. A resolução não define um modelo específico, mas estabelece que os aparelhos precisam passar por certificação. Em caso de acidentes, os envolvidos devem ser testados sempre que possível. Se houver morte, o exame para álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório. Quem se recusar a fazer o teste continua sujeito às penalidades já previstas no Código de Trânsito, como multa e suspensão da carteira. As mudanças já estão em vigor, mas os órgãos de trânsito têm um prazo de 60 dias para se adaptar. O coordenador de fiscalização do Detran no Distrito Federal reforça a conscientização sobre álcool e direção. “Essa combinação é monstruosa. Ela é destrutiva, ceifa vidas, combinação álcool e direção. Ninguém quer que a pessoa seja talhada da diversão, mas que ela possa programar uma carona solidária, um aplicativo, um táxi, um familiar para buscar, mas nunca coloque em risco sua própria vida e a vida de terceiros”, afirma Anderson Caldas, coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF. Fonte: g1 | Foto: Marcos Morelli/ Pref. Rio Preto Deixe uma resposta Cancelar respostaSeu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.