A Prefeitura Municipal de Cairu/BA esclarece que de acordo com o Decreto publicado pelo Governo do Estado nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, ficaram estabelecidas novos orientações para enfrentamento à contaminação pelo COVID-19 em todo o Estado da Bahia.

Desta maneira, para o devido cumprimento de tais medidas frente o aumento das internações, ficará permito:

- A circulação de pessoas nas vias públicas somente, das 05 horas da manhã até as 20 horas nos dias 26/02 a 1º/03;

Serão permitidos, nos termos art. 2º do Decreto Estadual, apenas serviços considerados essenciais, assim entendidos:

  • As atividades relacionadas à saúde;
  • Comercialização de gêneros alimentícios: supermercados, açougues, padarias, mercadinhos, mercearias e etc.
  • Todos os serviços relacionados à Segurança e ao enfrentamento da pandemia;
  • Transporte e serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde;
  • Transporte público de passageiros;
  • Serviços de “delivery”.

- Não será, sob qualquer hipótese, permitida a venda de bebidas alcoólicas nos dias acima especificados.

Cairu, 26 de fevereiro de 2021

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