A Prefeitura de Valença publicou nesta quarta-feira (10), o decreto nº 3. 570/2020, que estabelece novas medidas restritivas e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências. O documento reitera a situação de emergência e de calamidade pública em todo o território municipal para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

Novas regras de funcionamento do comércio valenciano passam a ser válidas no período de 15 a 28 de junho, de acordo com o novo decreto. A principal mudança é a reabertura de diversos segmentos comerciais.

Pelo atual documento abrirão das 13h às 18 horas, na segunda (15), terça (16) e quarta-feira (17): lojas de roupas e tecidos, sapatarias, armarinhos, lojas de bijuterias, utilidades domésticas e eletrodomésticos, lojas de presentes, perfumarias, lojas de produtos de higiene pessoal, lojas de móveis, casas agropecuárias, casas de produtos naturais, de compras de produtos da região, barracas de fogos, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), estacionamentos privados, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, marinas (garagens náuticas) e borracharias, petshop, casas de materiais de construção e atividades correlatas, lojas de plantas e floriculturas, metalúrgicas, assistências técnicas e refrigeração, lojas de embalagem, lojas de auto peças, revendedoras e concessionárias de carros e motos, lojas de produtos de limpeza, lojas de artigos de pesca, óticas, chaveiros, lojas de informática, grafismo e copiadoras, papelarias, lavanderias, lava-jatos, escritórios, agências de turismo, autoescolas, Clínicas de Estética, de Podologia, Studios de Embelezamento, Tatuagem e Piercing, Barbearias, Salões de Beleza, estes últimos mediante atendimento com hora marcada.

Os mesmos segmentos também abrirão na quinta-feira (25) e na sexta (26), das 13h às 18h, e no sábado (27), das 08h às 14h.

As aulas da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades estão suspensas até o dia 30 de junho. O documento também traz determinações sobre o funcionamento das lotéricas e bancos, limitando número de atendimento diário.

Confira o decreto na íntegra: 28º DECRETO 3. 570-2020

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Foto: Richard Mas

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