O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia representado pelo juiz eleitoral da Comarca de Valença, Leonardo Rulian Custódio, reuniu no dia 18 de setembro, no salão nobre do Fórum Gonçalo Porto de Souza, em Valença, representantes da 33ª Companhia Independente de Polícia Militar, da 5ª Coordenadoria de Polícia Civil, da Guarda Civil Municipal, do Cartório da 31ª Zona Eleitoral, do Ministério Público, da Defensoria Pública para compartilhar entre as instituições, a ação das forças de segurança nas eleições 2018 e para tratar de pontos específicos do processo eleitoral, como a segurança das urnas eletrônicas.

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Em entrevista ao Jornal Valença Agora, o juiz eleitoral Leonardo Custódio comentou sobre o propósito da reunião. “O objetivo desse encontro foi justamente se ter uma preparação, uma instrução maior ainda, tanto para a Polícia Militar, tanto pra Polícia Civil, quanto pra Guarda Municipal, da integração de todas as instituições para que a eleição se sobressaia sem nenhum problema, para mostrar esse sentimento de união e de força para que tudo dê certo nas eleições e concretizar que isso é a vontade de todas as instituições, independente da opção política de cada pessoa, independente do contentamento ou não com o cenário político, o objetivo comum das instituições é que essa eleição de 2018 flua na mais perfeita paz e tranquilidade”, ressaltou o magistrado.

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Em sua fala aos participantes do encontro, o juiz eleitoral Leonardo Custódio alertou para a importância do voto consciente. “Pesquisem, saibam em quem votar, sejam estimuladores da votação, não desanimem o eleitor a não votar, voto em branco e voto nulo não é solução, não resolve”.

“Nosso trabalho não termina agora, começou meses atrás e ainda tem muito trabalho pela frente, pois a probabilidade que essa eleição se defina no primeiro turno ela é quase que zero”, analisou o juiz.

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As polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal demonstraram total disponibilidade de atuar fortemente para proporcionar segurança e paz durante todo o processo eleitoral. As instituições também aproveitaram a oportunidade para falar sobre o trabalho que desenvolvem no município, e no caso da Civil e Militar, no Baixo Sul.

“Nosso bem maior é a tranquilidade público e é isso que estamos buscando diariamente e isso a gente vai buscar também durante o processo eleitoral”, afirmou o representante da 33ª CIPM. Ainda de acordo com o militar, a PM já está empregando o policiamento em passeatas e carreatas. “Não é direcionado aos candidatos, mas sim ao interesse público, a segurança dos participantes, sem comprometer a atividade rotineira do atendimento de outras ocorrências durante a noite e durante o dia”, explicou.

Durante o pleito, cada município será comandado por um oficial e um suboficial sob a supervisão do major Alexandre Costa, comandante da 33ª CIPM e coordenada pelo Capitão PM Santos.

A 33ª CIPM apresentou seu cronograma de ações, que envolve desde a escolta das urnas ao patrulhamento do dia 7 de outubro.

Citou ainda os principais crimes e infrações à legislação eleitoral. Os criminosas e infratores serão conduzidos à Polícia Civil, já que Valença não possui preposto da Polícia Federal.

“Esse encontro é muito importante porque todos aqui passam a conhecer pessoalmente cada um dos senhores e saber que fazem parte desse processo. Esse sentimento de pertencimento a esse momento político é muito bom para todos nós. Vamos trabalhar daqui da forma que foi orientado, estaremos prontos para atender as demandas que vierem a acontecer e mais uma vez nosso grupo de alunos está aqui presente porque faz parte do conteúdo de disciplina. A Policia Militar está aqui à disposição”, destacou o comandante da 33ª CIPM, Major Alexandre Costa.

O inspetor de operações da Guarda Civil Municipal, Robson Souza também falou do papel da Guarda nas eleições 2018, ressaltando que a instituição já vem colaborando com as eleições. “Estamos colocando  80% do nosso efetivo à disposição”, disse.

“Estaremos fazendo policiamento em alguns locais de votação, colocando a disposição os nossos veículos para fazer o patrulhamento, ordenando e fazendo a prevenção de todos aqueles crimes previstos na legislação”, acrescentou o inspetor.

A reunião contou ainda com a participação do Tribunal de Justiça da Bahia, representado por Elísio Paes Júnior, que se debruçou sobre o tema “Segurança nas urnas eletrônicas”, prestando esclarecimentos e tirando as dúvidas do público.

Por meio de vídeo gravado, Jaime Barreiros Neto, representante do TRE-BA deixou sua mensagem sobre justiça eleitoral e garantia da votação e da apuração.

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Tire suas dúvidas no “Perguntas e Respostas” sobre Crime Eleitorais, a seguir:

O que são crimes eleitorais? 

Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

 

Quais são os principais crimes eleitorais? 

- Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;

- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
- Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
- Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;
- Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
- Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

- Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
- Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;

- Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.

 

Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição? 

- Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;

- Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;

- Realizar comício ou carreata;

- Fazer boca-de-urna*;

- Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
- Usar (funcionários da Justiça Eleitoral e mesários) qualquer elemento de propaganda eleitoral;

- Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

*É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, como por exemplo o uso de camisetas, o porte de bandeira e a utilização de adesivos em veículos particulares.

O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral? 

Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações. Em alguns Tribunais Regionais é possível fazer a denúncia pela internet.

 

Também é possível denunciar através do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

 

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

 

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