Entrou em vigor no dia 26 de setembro, a Portaria A N.11, publicada no Diário da Justiça Eleitoral, que proíbe a venda e distribuição de bebidas alcóolicas durante as eleições. O documento foi emitido pelo juiz titular da 31ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Leonardo Rulian Custódio.

De acordo com a Portaria, está proibida em todos os municípios que integram a 31ª Zona Eleitoral (Valença e Cairu), a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas entre vinte e quatro horas (24h) do dia 06 de outubro de 2018 e vinte e uma horas (21h) do dia 7 de outubro de 2018 e, em um eventual segundo turno, mantem-se proibida a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas, entre o mesmo horário citado, do dia 27 e 28 de outubro de 2018, sob pena de fechamento do estabelecimento, sem prejuízo das penalidades do art. 330 do Código Penal.

Aplicam-se aos ambulantes as mesmas proibições aplicadas aos estabelecimentos comerciais.

Está liberada a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas, em locais situados nas praias localizadas a mais de 200 metros das seções eleitorais. Porém, caso ocorram incidentes nos locais autorizados à comercialização e venda de bebidas, capazes de comprometer o desenvolvimento das atividades na avaliação da autoridade policial, poderá ser proibida a comercialização também nesses estabelecimentos.

A Portaria atribui à Polícia Militar a tarefa de fiscalizar e fazer cumprir esta determinação judicial. O documento determina que a força policial feche e autue em flagrante o proprietário de estabelecimento comercial que descumprir a presente Portaria, o que caracteriza o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

Ainda de acordo com o documento, a proibição se dá pela “necessidade de adoção de medidas preventivas que concorram para a manutenção da segurança, da ordem e da tranquilidade dos trabalhos eleitorais no dia 7 de outubro próximo”.

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