O prefeito Fernando Brito sancionou na última terça-feira (23) a Lei Municipal n°597 que  institui o REFIC 2020.  A medida beneficiará contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal de Cairu (REFIC), em razão de dívidas acumuladas com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS). A intenção é amenizar o impacto da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19. A iniciativa retira  até 100% de multas e juros dos débitos inscritos em divida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2019.  A adesão ao REFIC poderá ser realizada a partir de 01/07 até 30/09.

De acordo com o prefeito Fernando Brito, o programa  é uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação com a Prefeitura. "A importância do REFIC para o município é que ele é uma forma de recuperar alguns débitos que estavam em dívida ativa, recuperando isso e também tendo esse recurso em benefício da nossa comunidade. Ao mesmo tempo, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que atravessa esse momento difícil da economia por conta da pandemia, pode obter um desconto significativo", ressaltou.
refic diário oficial
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Fonte: Ascom/Cairu

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