O decreto municipal nº3.678/2020, publicado pela Prefeitura de Valença na tarde desta quinta-feira (27), estabelece novas regras para funcionamento de restaurantes, bares, cabanas de praia, hotéis, pousadas e similares, que abrirão em caráter experimental no período de 28 a 30 de agosto. Crianças de até 12 (doze) anos, acompanhadas ou não, estão proibidas de frequentar os estabelecimentos com funcionamento permitido (exceto as lactantes).

De acordo com o documento, bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, pizzarias, sorveterias, food truck e estabelecimentos congêneres poderão abrir ao público, das 08h às 23 horas. Aqueles que servem bebidas alcóolicas deverão reduzir 50% da sua capacidade e obedecer distanciamento de 2m entre as mesas.

Hotéis, motéis, pousadas e similares poderão retomar suas atividades em horário normal no período citado acima e poderão hospedar menores de 12 anos acompanhadas de seus responsáveis, (exceto motéis), estabelece o decreto.

O Decreto municipal traz em anexo, o Protocolos para o enfrentamento à Covid-19 com orientações das medidas que devem ser obedecidas pelos estabelecimentos autorizados a funcionar.

Acesse o decreto neste link: DECRETO - 3678-2020

 

Foto em destaque: Reprodução/Girassol Praia Hotel

Uma resposta

  1. Cristiane reis da silva

    Ja estava na hora de abri pois agente esta sem renda nenhuma sendo que o governo cortou varios bolsa familia aqui na regiao

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