O Decreto Municipal 3.621/2020 publicado nesta sexta-feira (10) prorroga e altera o decreto municipal 3.614/2020 e dá outras providências. O documento traz como principal alteração a permissão, a partir de 13/07, para funcionamento dos caixas eletrônicos destinados ao autoatendimento “funcionando em sua totalidade de maquinas de auto atendimento e devidamente abastecidos com cédulas todos os dias, tendo como horário de funcionamento, aberto ao público das 06:00 às 22 horas e com funcionários dos bancos no local, em horário regular de expediente das 08 às 17:00h para orientação do público”.

As agências bancárias e as casas lotéricas permanecem fechadas para atendimento ao público, até 19/07 (domingo).

Na redação do decreto, o poder público municipal informa que “permanece em vigor com a seguinte redação a partir do dia 13/07/2020, atendendo a decisão liminar constante da Ação Civil Pública de número. 8001125-14.2020.8.05.0271, que determinou a suspensão do funcionamento das atividades não-essenciais no Município de Valença”. A medida é válida até 19/07.

Está autorizado, apenas, o funcionamento ao público de farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis, das 8h às 22h.

Funcionarão das 08h às 14h, de segunda (13) à sexta (17): Supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias (exclusivamente para padarias será ,permitido o funcionamento a partir das 06:00 horas exclusivamente para venda de produtos de panificação), feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, lojas de produtos de limpeza, lojas de embalagens, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, bem como suas casas de peças, casas de materiais de construção, serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção).

A realização de cultos religiosos continua suspensa no município.

Leia o decreto na íntegra: 34º DECRETO

 

 

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