Administração municipal não apresentou fundamento técnico para flexibilizar isolamento em momento em que cresciam o número de novos casos registrados

A Justiça atendeu em caráter liminar ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE|BA para que fossem suspensos os dispositivos de um decreto do município de Valença que passaram a permitir o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas na cidade ainda no contexto de enfrentamento da pandemia por Covid-19.

Na Ação Civil Pública com pedido de urgência, a Defensoria demonstrou que o decreto municipal nº 3.582, de 25 de junho deste ano, liberou uma diversidade de atividades comerciais e de serviços não essenciais sem nenhum fundamento técnico e precisamente em um momento onde os casos de contágio e óbitos decorrentes da doença têm crescido de modo acelerado na cidade.

Por esta razão e conforme requerido pela DPE|BA, a decisão judicial assinalou também que a administração local deve deixar de adotar qualquer medida de autorização de serviços não essenciais enquanto durar o estado de emergência internacional decorrente do coronavírus se não apresentar previamente justificativa técnica embasada.

Para tanto o município precisa alicerçar-se em evidências científicas e análises sobre informações estratégicas de saúde, em especial as decorrentes de ampla testagem para a doença e projeções baseadas em estudos de cenários epidemiológicos relacionando-os com a capacidade do sistema de saúde local (equipamentos e pessoal) para lidar com a demanda.

A ação da Defensoria salientou que a flexibilização da política de distanciamento social, tal como foi permitida, violava inúmeros preceitos como o direito à vida e à saúde e o dever de motivação dos atos administrativos, além de se chocar com os marcos legais e os esforços constituídos no país e no Estado para controlar a doença e sua curva de transmissão.

Com aproximadamente 100 mil habitantes, cerca 600 casos diagnosticados e 19 óbitos registrados ao fim do mês de junho, a taxa de mortalidade pela Covid-19 é de 3,21% dos casos, acima da média da Bahia com 2,55%.

Além disso, dados tabulados pelo Instituto Federal da Bahia – IFBA davam conta de que a cidade vivia seu pior momento de luta contra o vírus ao fim do mês de junho, período em que o decreto foi publicado. Os números registravam transmissão sustentada e tendência de elevação de casos, sendo que no dia 28 de junho foi batido o recorde de registros da doença num único dia, até o ingresso da ação, com 34 novos casos.

A ação da Defensoria também destacou que, com várias medidas de apoio estatal sendo implementadas, a flexibilização do isolamento social com permissão para atividades não essenciais não era indispensável para a manutenção da economia e prejudicava “um direito de superior importância que é a saúde pública, tendo em vista que não há economia que suporte um sistema de saúde colapsado e milhares de mortos que nada produzem”.

Também de acordo com a ação, dos 19 óbitos registrados, 16 pacientes faleceram aguardando transferência para unidades hospitalares com recursos especializados para tratamento da doença que não podiam encontrar àquela altura na Santa Casa de Misericórdia.

Um contrato entre esta Instituição de Saúde sem fins lucrativos e a Secretária de Saúde da Bahia foi assinado para que ali se instalem 10 leitos clínicos e 10 leitos de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19 neste mês de julho, porém o decreto, não considerou o princípio da precaução, já que a instalação ainda sequer foi realizada e o hospital está sendo preparado para atender não apenas Valença como todas as demais cidades do Baixo Sul.

Ação Civil Pública foi assinada pelo defensor público Claudino Silva Santos e a decisão judicial é do juiz titular da 2a Vara de Feitos Cíveis e Fazenda Pública, Leonardo Rulian Custódio.

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Fonte:  Defensoria Pública do Estado da Bahia | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

Foto: Reprodução Redes Sociais/julho 2020

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