O filho de Manuela Magalhães, natural de Salvador e radicada na Itália há mais de uma década, faz questão de mencionar seus dois sobrenomes ─ o do pai, italiano, e o da mãe, brasileira. Mas sua certidão de nascimento diz o contrário. "Depois do nascimento dele, fomos registrá-lo no cartório e o funcionário se recusou a incluir meu sobrenome", disse Manuela, de 37 anos, que tem dupla cidadania.

anuncie_agoraIsso por causa de uma prática com origem no Império Romano pela qual toda criança nascida na Itália recebe automaticamente apenas o sobrenome paterno ─ mesmo que este não seja o desejo dos pais. A imposição tem embasamento legal em artigos do Código Civil, e de dois decretos, um promulgado pelo então rei do país, em 1939, e outro pelo presidente da República, em 2000.

O casal decidiu, então, recorrer à Justiça. Com a ajuda de uma amiga da família, a também advogada italiana Susanna Schivo, especializada em direitos das mulheres, o casal viu o processo ser examinado por diferentes instâncias jurídicas durante quatro anos. Em uma decisão sem precedentes, a Corte Constitucional de Roma julgou a norma "inconstitucional".

Corre no Legislativo italiano um projeto de lei para mudar a norma. A proposta chegou a ser validada pela Câmara, mas está parada desde que chegou ao Senado. Há 40 anos. Em 2014, a Corte Europeia de Direitos Humanos já havia pedido uma mudança na lei italiana, depois de considerá-la "patriarcal e discriminatória".

"Nosso nome é nossa identidade social. Essa vitória é um reconhecimento do papel da mãe na sociedade italiana. Por que a mulher não deve ser representada no nome de seu próprio filho?", questiona ela, que trabalha como mediadora cultural. "Além disso, no meu caso havia a questão intercultural, uma vez que eu sou brasileira e meu marido, italiano. No Brasil, meu filho tinha os dois sobrenomes e aqui, não", afirma.

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