Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher.

Em 2022, foi sancionada a Lei 14.448/2022 que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra as mulheres.  De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.

Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente.

A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Maria da Penha se tornou um símbolo da luta e do combate à violência de gênero e se dedica há mais de três décadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência. No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas:

Violência Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:

Espancamento;

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;

Estrangulamento ou sufocamento;

Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;

Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;

Tortura.

 

Violência Psicológica

Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:

Ameaças;

Constrangimento;

Humilhação;

Manipulação;

Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);

Vigilância constante;

Perseguição contumaz;

Insultos;

Chantagem;

Exploração;

Limitação do direito de ir e vir;

Ridicularização;

Tirar a liberdade de crença;

Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

 

Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Estupro;

Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;

Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;

Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;

Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

 

Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Controlar o dinheiro;

Deixar de pagar pensão alimentícia;

Destruição de documentos pessoais;

Furto, extorsão ou dano;

Estelionato;

Privar de bens, valores ou recursos econômicos;

Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

 

Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Acusar a mulher de traição;

Emitir juízos morais sobre a conduta;

Fazer críticas mentirosas;

Expor a vida íntima;

Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;

Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

 

Fonte: Instituto Maria da Penha.

 

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