vinheta everardoPor Everardo Júnior – Membro do Tribunal de Ética da OAB-BA |Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA | Especialista em Direito Público | Assessor e Consultor Jurídico em Diversos Municípios | Criminalista e Eleitoralista.

 

Já não é novidade que, o crime de estupro teve importante modificação na sua tipificação. Tipificação, a grosso modo, é a descrição, no texto de lei, da conduta que configura determinado crime.

Até o final, da primeira década dos anos 2000, considerava-se estupro apenas a conjunção carnal (cópula vagínica), tendo, necessariamente uma mulher como vítima e um homem como autor da infração. Note-se que, até 2009, apenas um homem poderia ser autor de um crime de estupro.

Com o advento da lei 12.015/2009, outras condutas , além da conjunção carnal, passaram a configurar o crime de estupro. Basta que o indivíduo, no uso de violência ou grave ameaça constranja alguém a praticar ou permitir qualquer ato libidinoso.

Ato libidinoso é todo ato que busca satisfazer a lascívia de alguém. A exemplo do beijo lascivo, e de alguns toques. Observe que, a expressão abarca muitas condutas, além da conjunção carnal.

E aquele beijo roubado ou forçado no carnaval, é estupro?

Caso chegue ao conhecimento de um Juízo, o fato (beijo forçado) deve ser visto a luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O juiz deve levar em conta alguns elementos, como o local e a dinâmica dos fatos, para que entenda pelo cometimento do crime de estupro.

Ainda que não se configure o crime de estupro, pode configurar a infração penal da importunação sexual. Que vem a ser a realização de atos libidinosos sem o consentimento da outra pessoa. Note-se que, essa conduta é muito parecida com o estupro, o que vai diferenciar uma da outra, basicamente, é a gravidade dos fatos.

 Note-se ainda que, não só um homem pode ser o autor do crime de estupro, uma mulher também pode ser a autora do crime. Conclusão lógica; um homem, desde 2009, também pode ser vítima de um crime de estupro.

 

 Um excelente carnaval, para todas e todos!!

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