O Ministério Público da Bahia, através da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Valença, notifica sobre o início de processos relativos ao arquivamento de procedimento administrativo instaurado para acompanhar e promover ações nos municípios de Valença, Cairu e Presidente Tancredo Neves, objetivando a continuidade na prestação de serviços essenciais (notadamente de água, energia e internet), evitar o aumento abusivo de preços de produtos e serviços essenciais ao combate à proliferação do vírus, além de expedição de recomendações que objetivavam reduzir os riscos decorrentes da pandemia da Covid-19.

“Verifica-se a perda do objeto da demanda e a notória mudança superveniente do cenário pandêmico, haja vista o Decreto de nº. 21.247/2022, de 18 de março de 2022, em que o Governo do Estado autorizou a realização de eventos sem limite de público em todo território baiano e o de nº. 21.310, de 11 de abril de 2022, que autorizou o uso facultativo de máscaras em ambientes fechados [...]”, justifica o documento.

Acrescenta ainda: “Tendo em vista que o presente procedimento administrativo fora instaurada no contexto inicial da Pandemia COVID-19, visando acompanhar e fiscalizar as medidas restritivas adotadas na época, em que o cenário era mais severo, nota-se que não há mais razões para o seu prosseguimento, diante de mudança superveniente da conjuntura pandêmica, sendo o arquivamento a medida que se impõe”.

O prazo para recurso da decisão de arquivamento é de dez dias após o recebimento da notificação, pelo citados nos autos, sendo eles: Proprietário(a)/Diretor(a) de Empresas, sites/e-mails, Operadoras de Telefonia Móvel, Provedores de Internet, Comerciantes, Proprietários de Estabelecimentos Particulares de Ensino, Secretarias e Conselhos Municipais de Educação, Empresas de Transporte e integrantes da imprensa local de Valença-BA, Cairu e Presidente Tancredo Neves-BA.

Confira documento na íntegra

 

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