Uma boa oportunidade para os contribuintes neste início de ano é realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com desconto de 20% oferecido pelo Governo do Estado para quem quitar o tributo de forma integral até 10 de fevereiro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), em comparação com os exercícios anteriores, o percentual de abatimento para quem pagar logo o imposto dobrou: até 2021, o desconto no início do ano era de 10% para o pagamento antecipado.

Quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, também terá o dobro de desconto em comparação aos anos anteriores. O abatimento, que neste caso era de 5%, em 2022 será de 10%.

Para realizar o pagamento do IPVA 2022 com o desconto máximo, basta informar o número do Renavam em um dos três bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. O abatimento é concedido de forma automática no valor do imposto quitado dentro do prazo para o desconto.

Já para aproveitar o desconto de 10% quitando o imposto em cota única até a data estipulada no calendário do IPVA para cada placa, o procedimento é o mesmo. Basta observar o cronograma e realizar o pagamento dentro do prazo nas instituições credenciadas e o desconto será aplicado automaticamente no valor do imposto.

Parcelamento

Em 2022, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: a opção de dividir o pagamento do imposto em cinco vezes, número também maior que as três vezes dos anos anteriores.

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br

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Fonte: Ascom/ Sefaz-BA

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