Em cumprimento ao Decreto 3.491 de 18 julho de 2019, que regulamenta a Lei Municipal 569 de 18 de junho de 2019, a Prefeitura de Cairu, através da Secretaria de Administração, fez cumprir as normas que norteiam o Decreto em coibir a entrada de forma irregular de veículos automotores nas ilhas do município, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil e outras penalidades.

No Artigo 2º, fica determinado que os veículos automotores e máquinas agrícolas somente poderão adentrar as ilhas com AUTORIZAÇÃO formal e por escrito da Secretaria Municipal de Administração, respeitadas as exigências descritas no Decreto.

Veja a íntegra do Decreto:

Decreto nº 3.491 de 18 de Julho de 2019

Fonte/Foto em destaque: Ascom Cairu

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