Artigo com Everardo Júnior - 930Por Everardo Júnior – Membro do Tribunal de Ética da OAB-BA |Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA | Especialista em Direito Público | Assessor e Consultor Jurídico em Diversos Municípios | Criminalista e Eleitoralista.

Nesta semana, um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, envolve uma alegada ameaça perpetrada pelo influencer digital Thiago Schutz contra a atriz Livia La Gatto.

A atriz vinha fazendo vídeos caricatos, imitando Schutz, em tom irônico. Os vídeos eram críticas as ideias defendidas por Schutz. Schutz defende que os homens devem assumir uma posição de superioridade em relação as mulheres, inclusive realiza cursos para que homens aprendam a se comportar como “machos Alfas”.

Por não aceitar as imitações e críticas, Schutz resolveu endereçar uma mensagem para a atriz com o seguinte texto: “Você tem 24 horas para retirar seu conteúdo sobre mim. Depois disso, processo ou bala. Você escolhe”.

A atriz se sentiu ameaçada e trouxe a público o conteúdo da mensagem, alegando temer que Schutz use de violência para com ela.

Ameaça é crime tipificado no art. 147 do Código Penal. A ameaça consiste em prometer, a alguém, causar-lhe mal injusto e grave. A ameaça pode se dar por meio de palavra, escrita ou gesto.

Até o momento que Schutz alerta a atriz para a possibilidade desta ser processada, não há qualquer crime. Processar alguém não é causar-lhe mal injusto, vez que o direito de ação é um direito constitucional. Mas, quando ele usa a expressão “bala”, pode-se denotar, pelo contexto da relação entre os dois, que trata-se de uma promessa de causar mal injusto.

Em um vídeo de esclarecimento Schutz alegou: “Eu uso muita gíria. Eu falo muito palavrão. É a forma como eu me comunico. Não tenho vergonha de falar dessa forma. Quando eu uso a palavra ‘bala’, não é ‘bala’ no sentido literal, para deixar isso bem claro para todo mundo [...], no sentido de ‘Vamos resolver essa questão. Essa questão precisa ser resolvida. É processo ou bora, vamos de outra forma”.

Para o início de uma ação penal, nestes casos, faz-se necessário que a suposta vítima leve ao conhecimento da autoridade tais fatos, exercendo o seu direito de representação.

Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, é pouco provável que Schutz seja levado a prisão, mas a repercussão negativa do fato, ao que me parece, já vem punindo o influencer de forma severa.

Até a próxima!

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