Diante do momento atual gerado pela pandemia do novo coronavírus, Raimundo Costa (PL-BA) encontrou na Lei nº 8.080/90, uma oportunidade para enfrentar o vírus que tem sido letal em sua maioria. O parlamentar sugere alteração da norma, onde será estabelecida medidas excepcionais de proteção à saúde a serem adotadas durante períodos de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.

Em meio ao crescimento de vítimas fatais, as condições da rede pública de saúde dos estados é crítica. Pacientes que manifestarem os sintomas mais graves da doença respiratória podem não ter o socorro necessário.

Para evitar superlotação e diminuição de gastos pelo Estado, o parlamentar Raimundo Costa (PL-BA) traz em seu Projeto de Lei 2647/2020 o Programa de Aquisição de Leitos da UTI, onde haverá a redução de tempo e o alto custo de abertura de novos leitos através do imediato aluguel de leitos de Unidade de Terapia Intensiva que se encontrem vazios na iniciativa privada.

A iniciativa do Projeto de Lei é estimular a contratação de novas vagas de UTI na rede privada que desestimulará o orçamento de milionárias construções de hospitais de campanha. O custo de implantação de uma UTI destinada ao combate do novo coronavírus é de R$ 180 mil e o seu custeio diário oscila de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil por dia. Ainda que essas construções sejam benéficas a conter o crescimento de mortes no país, muitas vezes são incapazes de se manter após o período da crise, em razão de sua natureza precária e localização, como em campos de futebol e terrenos de shows.

A instituição de saúde privada que optar por participar do Programa de Aquisição de Leitos da UTI deverá estar regular quanto a Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias e à Dívida Ativa da União, ao Poder Público Federal, e Contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

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