Nova resolução sobre prestação de contas partidária

Em 21 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução TSE n. 23.464, que revogou a Resolução n. 23.432, de 16 de dezembro de 2014 (art. 75) e alterou, mais uma vez, a disciplina da prestação de contas partidárias.

Em virtude da nova Resolução, é preciso distinguir três situações diferentes (art. 65): 1) prestações de contas relativas aos exercícios anteriores a 2015; 2) prestação de contas relativas ao exercício 2015; e 3) prestações de contas referentes aos exercícios a partir de 2016.
No primeiro caso, as contas deverão ser examinadas de acordo com a Resolução TSE n. 21.841/2004. As contas relativas ao exercício 2015 deverão ser examinadas com fulcro na Resolução TSE n. 23.432/2014. A partir do exercício 2016, o exame deverá ser feito com base na nova Resolução. Saliente-se que as normas
processuais previstas na nova Resolução deverão ser aplicadas às prestações de contas relativas aos exercícios de 2009 e seguintes que ainda não tenham sido julgadas (art. 65, § 1º).

 

Cartório da 31ª Zona Eleitoral

Valença-Bahia

(75) 3641-3061

 

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