O Ministério Público de Contas do Estado da Bahia, em função da Pandemia, expediu em 03 de abril de 2020, a Recomendação Administrativa MPC/BA 01.2020, orientando os Municípios Baianos, através de seus gestores – Prefeitos, Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral -, a não realizarem quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento do Município.

O Órgão Ministerial solicitou ainda que, sejam suspensos todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente autorizados visando a realização de festividades juninas no exercício de 2020 (São João, São Pedro), incluindo aqueles tendo por objeto a contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som, iluminação, dentre outras atividades que, direta ou indiretamente, tenham por objeto a realização dos festejos.

Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, o MPC, recomendou que os Gestores realizem a rescisão dos contratos administrativos correlatos e durante o período de combate à COVID-19, não autorizem a realização de despesas com festejos de qualquer natureza como a festa da padroeira, do aniversário da cidade, inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou as entidades congêneres, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.

Confira documento na íntegra: Recomendação Administrativa MPC nº 01.2020

 

 

 

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