Dácio Monteiro-Verbete

Prudentes racionalidades, projetam nos sentimentos coletivos, ceticismos, em face da condição de imersão em ondas turbulentas recessivas e profundas de nossa remota e fértil economia, padecente de avaliações rumo ao reequilíbrio de seus fundamentos, desajustados pela fracassada proposta de poder destituído, provocando enormes abalos no básico sobrevivente das pessoas, violando limites da tolerância.

Para que as populações possam conviver com as reformas propostas, no sentido de  afastar os vírus que contaminaram as células de uma vertente, que poderia flutuar com imenso vigor fiscal ante as imperícias e crises, exigem esforços coletivos de todos os segmentos, notadamente nas estruturas das casas congressuais, fontes de gastos imensos para o país.

Bombardeadas sempre, por eventos de naturezas ilícitas, as comunidades deste poderoso território, enfrentam e sofrem ataques frequentes, injustos, sufocantes e desiguais, que merecem avaliações cuidadosas, também nas pautas de discussão, debates e votações, em matérias que envolvem origens socio/econômicas e financeiras.

Intimamente ligadas, a fluxos de caixa que, pelas vias naturais do processo direcionado a efetivar determinados custos fixos diretos, incongruentes com momentos de contenções, a proposta orçamentária, recomenda em suas linhas e traços de execuções, cautela, prudência e controle ortodoxo nas fases de análises, empenhos e pagamentos.

Em uma sociedade onde há presença marcante de desigualdades incorrigíveis, faz-se mister rever conceitos, evitando que muitos tenham que continuar machucados, abrindo espaços para facilitar para poucos, privilégios em detrimento do estado democrático de direito, invocado pelo Art. 5º da Constituição Federal.

Em 03 de Agosto de 2016, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, aprovou a proposta de reajuste dos salários dos Exmºs. Srs.  Ministros do Supremo Tribunal Federal, passando dos atuais R$ 33.713,00 para R$ 36.763,00 este ano/16 e R$ 39.298,00 a partir de 2017; valores que irão impactar o orçamento público da União em 3.8 bilhões de reais. Fonte: Revista Consultor Jurídico de 04.08.16.

Esta decisão, promove inominável conflito não só com os índices de ausências das fontes de receitas, mais também, refletindo com imensa gravidade na vida dos brasileiros, ferindo princípios e lógicas que a regência coerente do equilíbrio nas contas públicas da nação impõem, naturais em fases de profunda recessão cristalina, padecente de participações genéricas, principalmente dos órgãos de governos.

Nada contra direitos adquiridos, contudo, cabe lembrar que, o país necessita de ajuda para tentar recuperar suas finanças e buscar níveis de geração de renda/empregabilidade, fatores decisivos para proceder prumo orçamentário, que possa atender pleitos coletivos, premiando os critérios da isonomia entre as variadas e mais carentes categorias.

Alegou o relator da medida precitada, Senador José Maranhão (PMDB-PB), que os valores da  propositura, estão defasados desde 2015. Tolerável, mas não aceitável visto que, o processo de defasagem não é seletivo, atinge todos os segmentos da economia, notadamente os mais humildes, eternas vítimas quando tais assuntos são acolhidos.

A redefinição dos impactos orçamentários, são inadiáveis, a considerar o momento angustiante das pessoas, para sobreviverem a universos penalizantes de dificuldades permanentes. A consensualidade entre as lideranças do sistema neste momento, ocupa lugar destacado, focados nos meios flexíveis aos extremos.

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