Decreto impõe multa de R$ 100,00 para quem descumprir a determinação de uso obrigatório de máscara ou que a esteja utilizando de forma inadequada

As lojas do comércio de Valença obtiveram permissão para funcionar em horário parcial, de 20 de julho a 02 de agosto, de acordo com o decreto municipal publicado nesta quinta-feira (16). O documento estipula o horário das 12 às 18h, de segunda à sexta-feira para a maioria dos estabelecimentos comerciais. O decreto nº 3.628/2020 estabelece novas medidas restritivas e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

As Agências Bancárias, Casas Lotéricas, Correspondentes Bancários, Correios e Telégrafos terão seu horário de funcionamento permitido das 06h às 12h para atendimento pessoal no período de 20 de julho a 02 de agosto com limite diário de número de atendimento, mas cabe a estes estabelecimentos antecipar a abertura para às 06h ou não.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE 20 DE JULHO A 02 DE AGOSTO:

Farmácias, drogarias, funerárias e postos de combustíveis: 8h às 22h, de segunda a domingo.

Supermercados, mercadinhos, açougues, abatedouros, peixarias, mercearias, hortifruti, padarias (estes podendo abrir a partir das 6 horas exclusivamente para comercialização de produtos de panificação), feira livre, distribuidoras de gás, água e bebidas (por delivery), casas de ração, casas de produtos naturais, lojas de materiais de construção, lojas de embalagens, borracharias, oficinas mecânicas náuticas e automotivas, lojas de autopeças, lojas de produtos de limpeza: das 8h às 18h de segunda à sexta-feira - das 08h às14h aos sábados, exceto padarias, que poderão funcionar das 06h às 16h exclusivamente para a comercialização de produtos de panificação.

Serviços de telecomunicações (internet, TV a cabo, rádio, imprensa, instalação de antena parabólica, e os serviços de manutenção), estacionamentos privados, marinas (garagens náuticas), petshop, lojas de plantas e floriculturas, metalúrgicas, assistências técnicas e refrigeração, revendedoras e concessionárias de carros e motos, lojas de artigos de pesca, óticas, chaveiros, lojas de informática, grafismo e copiadoras, papelarias, lavanderias, lava-jatos, escritórios, agências de turismo, autoescolas (atendendo as resoluções do DETRAN e funcionamento do SAC), lojas de roupas e tecidos, sapatarias, armarinhos, lojas de bijuterias, utilidades domésticas e eletrodomésticos, lojas de presentes, perfumarias, lojas de produtos de higiene pessoal, lojas de móveis, casas agropecuárias, lojas de produtos naturais, casas de compras de produtos da região, barracas de fogos, clínicas de Podologia, Barbearias (por agendamento), Salões de Beleza (por agendamento): 12h às 18, de segunda à sexta-feira.

O comércio de ambulantes que atua na Rua Governador Gonçalves (Calçadão e Ladeira do Porto) se deslocará para o interior da Praça Adhmar Braga (Jardim Velho) e obedecerá as restrições impostas aos demais seguimentos comerciais, ficando o ambulante submetido às mesmas normas previstas, sendo vedada a aglomeração e acomodação de clientes, tornando-se obrigatória a disponibilização de álcool 70% e a higienização periódica, de hora em hora, de equipamentos de uso compartilhado, bem como o uso de máscara de proteção. Os ambulantes de gêneros alimentícios poderão atuar das 8h às 18h e pela tarde os demais ambulantes, das 12 às 18h

Leia na íntegra aqui: Decreto Municipal

 

 

3 Respostas

    • Maria José da silva

      É verdade. Cada um dos munícipes fazendo a sua parte com responsabilidade mais cedo retornaremos a vida normal.

      Responder

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