A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da proposta de emenda à Constituição (PEC) estadual que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta quarta-feira, 15, no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia, e a decisão do juiz considera o ato “lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros”.

Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner como beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até 15 dias a partir desta quinta, 16, sob pena de “cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento”.

A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que elabore uma planilha na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão. Em nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.

A medida, de caráter liminar, é fruto de ação popular movida pelo secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia, Fábio da Silva Brito. Na decisão, o juiz responsável diz que, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo “fere preceito constitucional”.

Fonte: Agência Brasil

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