Artigo com Everardo Júnior - 930Por Everardo Júnior – Membro do Tribunal de Ética da OAB-BA |Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-BA | Especialista em Direito Público | Assessor e Consultor Jurídico em Diversos Municípios | Criminalista e Eleitoralista.

A busca e apreensão é um instrumento previsto no código de processo penal. Com se pode concluir da nomenclatura, o que se quer é buscar e apreender alguma coisa ou alguém.

Comumente se vê a execução da busca e apreensão realizada pela polícia, mas a ordem deve emanar da autoridade judiciária, cabendo a polícia cumprir com o mandado emitido pelo juízo.

O que se quer é encontrar elementos ou provas que possam ajudar em uma investigação ou em um processo judicial, robustecendo o inquérito ou a ação judicial, em boa parte das vezes de natureza criminal.

Nesta semana, foi amplamente noticiado a realização de busca e apreensões na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Certamente, estavam em busca de documentos que possam fazer provas a respeito da vacinação, do ex-presidente e de membros de sua família.

Ao que parece, a busca e apreensão em desfavor do ex-presidente corre em uma investigação preliminar (inquérito), não existindo, neste momento, processo judicial que venha a apurar a culpabilidade do investigado.

Caso a investigação, que tem como uma de suas ferramentas a busca e apreensão, reúna elementos suficientes para formar a convicção do ministério público de que Bolsonaro cometeu crime, esta instituição deverá denunciá-lo dando início ao processo.

Nada impede que a busca e apreensão ocorra, também, durante o processo, momento em que já fora superada a fase de preliminar de investigação.

Todos os documentos e/ou objetos apreendidos ficam a disposição da investigação e do judiciário, caso não sejam instrumentos de crime ou frutos deste, devem ser devolvidos para os investigados ou réus.

Até a próxima!

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