Foi publicada hoje (20), a Lei n. 13.831 que alterou a Lei n. 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17).

Confira a lei aqui: Lei 13831 - Alteração na Lei dos Partidos Políticos - 20 05 19 (1)

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido que não cumprir a regra está sujeito a multa. Com a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.

Além da anistia, a nova lei dá autonomia às legendas partidárias para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios. O texto também traz outras mudanças nas regras de organização partidária, como a desobrigação de diretórios municipais de prestar contas à Justiça Eleitoral caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício.

VETO

O único veto presidencial ao projeto que veio do Congresso Nacional trata de um trecho que dava anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. O trecho vetado previa anistia das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional "que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político".

Para vetar o trecho, o governo argumentou limitação fiscal. "A anistia (...) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente", diz trecho da Mensagem Presidencial que justifica a decisão.

Fonte: Cartório da 31ª Zona Eleitoral e Agência Brasil

 

 

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